Artigo 1º
- A Casa de Repouso destina-se ao alojamento coletivo e prestação de acolhimento de idosos, regendo-se por este Regulamento Interno.
- Serão admitidas quaisquer pessoas idosas, inválidas ou semi-inválidas, sem distinção de sexo, cor, raça ou religião, sendo única condição a existência de vagas. A admissão pode ser recusada aos portadores de doenças contagiosas, segundo parecer da Direção Técnica ou do Médico Assistente. Os hóspedes devem trazer roupas e calçados marcados de acordo com a indicação fornecida pelo estabelecimento.
Artigo 2º
A admissão pressupõe o cumprimento prévio das seguintes formalidades:
- O conhecimento e assinatura pelo cliente e seu responsável do Regulamento Interno, do Termo de Responsabilidade e do Contrato.
- O preenchimento da Ficha de admissão.
Artigo 3º
- A Casa de Repouso obriga-se a prestar aos hóspedes, como contrapartida do pagamento da mensalidade, os serviços destinados a assegurar a satisfação das suas necessidades de alojamento, alimentação, assistência médica periódica e serviço de técnicas de enfermagem (24hs), Nutrição (2 x semanais), Fisioterapia (3 x semanais) , Terapia Ocupacional ( 3 x semanais ) e Fonoaudiologia (1 x semana), ambos de simples acompanhamento do estado de saúde, prestado por profissionais qualificados, se responsabilizando por eventuais danos pessoais de qualquer natureza decorrentes com o estado físico ou idade dos hóspedes.
- Excluem-se as medicações, material para curativos, fraldas, material de asseio, aluguel de aparelhos hospitalares, transportes em ambulância, camas articuladas especiais, cabeleireiro, barbeiro, calista, podólogo, refeições especiais (suplementos) e outros serviços não previstos, que serão debitadas em separado.
Artigo 4º
O alojamento que será proporcionado em condições adequadas compreende:
- Quarto individual ou enfermaria para dormir, repousar, e permanecer em caso de doença.
- Instalações sanitárias.
- Salas de convívio, sala de recepção de visitas e sala de refeições.
Artigo 5º
Os hóspedes terão direito as seguintes refeições diárias:
- Desjejum no qual será composto por leite, café e pão com manteiga.
- Colação no qual será composta por suco de fruta natural ou iogurte.
- O Almoço e o Jantar são compostos respectivamente por, sopa liquidificada contendo vegetais do tipo: A, B e C acrescidos de proteína (carne ou frango) para os hóspedes incapacitados de ingerir dieta com consistência normal a branda. Para os hóspedes com dieta normal a branda é oferecido acompanhamento (arroz/ feijão) + guarnição ou salada + prato principal. Para todos os hóspedes é oferecido suco e sobremesa. Salvo aqueles que apresentem alguma comorbidade específica que recebem uma orientação nutricional pela Nutricionista responsável.
- A Ceia é opcional, composta por leite ou chá e bolachas.
Artigo 6º
Os alimentos em poder dos hóspedes, não fornecidos pelo estabelecimento, ficarão ao cuidado da Nutricionista que garantirá o seu consumo de acordo com a prescrição do Médico Assistente, ou os desejos do hóspede, não permitindo a sua conservação nos quartos.
Artigo 7º
As instalações sanitárias poderão ser utilizadas pelos hóspedes sempre que necessitem, salvo se aquelas estiverem ocupadas por outro hóspede ou se estiver a proceder-se à sua limpeza. Os hóspedes deverão tomar banho diariamente, sendo o banho aos acamados realizado na cama, se necessário.
Artigo 8º
A limpeza das instalações será efetuada diariamente pelo pessoal do estabelecimento, ao qual incumbirá a limpeza e a desinfecção das instalações sanitárias, das salas de convívio e dos quartos.
Artigo 9º
Os hóspedes utilizarão as salas de convívio de acordo com o horário estabelecido as suas visitas, podendo estas serem recebidas no quarto, se este for individual, ou se o cliente estiver acamado por doença.
Artigo 10º
Os hóspedes, seus familiares e visitas serão obrigados a manter dentro do estabelecimento um comportamento que se paute pelas normas morais e de conveniência social normalmente aceitas e abstendo-se de, por qualquer forma, lesar o restante dos hóspedes.
Artigo 11º
- Salvo menção expressa em contrário no Termo de Responsabilidade pelo responsável do hóspede, as pessoas acolhidas poderão sair quando necessário das instalações durante o horário estabelecido, desde que o tempo assim o permita e que estejam em boas condições físicas e mentais sendo sempre acompanhados por seus familiares.
- Durante o período de ausência, os hóspedes, bem como os seus familiares e/ou responsáveis assumirão toda a responsabilidade por tudo que possa acontecer no exterior, não sendo imputável qualquer responsabilidade por curta “In vigilância”.
Artigo 12º
Os hóspedes poderão ter em seu poder quaisquer objetos de uso pessoal, desde que não sejam cortantes, nem contundentes, nem medicamentos, não se responsabilizando o estabelecimento por objetos ou valores que não hajam sido confiados à sua guarda, ficando vedado às visitas, familiares e responsáveis fornecerem ao hóspede qualquer tipo de medicamento, que não seja através do seu Médico Assistente e com o conhecimento do Médico do estabelecimento ou do Diretor Técnico.
Artigo 13º
Os hóspedes poderão receber e realizar chamadas telefônicas sempre que necessário.
Artigo 14º
- Em caso de doença, os hóspedes terão direito a permanecer acamados se necessário e que lhe sejam ministrados tratamentos e medicamentos no âmbito da enfermagem em geral.
- O custo dos medicamentos, instrumentos e material utilizados na terapêutica não se encontra incluído no preço da mensalidade, não se encontrando também incluídos os custos de assistência médica, exames clínicos, auxiliares de diagnóstico, etc.
- Em caso de agravamento do estado de saúde os hóspedes deverão ser encaminhados para um hospital sempre que o seu estado de saúde recomende o tratamento hospitalar, ou clínica escolhida pelos familiares ou responsáveis pelo hóspede.
Artigo 15º
- Em caso de doença ou acidente, o estabelecimento obriga-se a comunicar ao responsável do hóspede, ou outra pessoa indicada na ficha de admissão.
- Se não for possível o contato por motivos alheios ao estabelecimento, e houver necessidade de medidas urgentes, em caso de doença grave, acidente ou outra, a Gerência tomará as providências adequadas, providenciando o acompanhamento ou retirada do cliente com as despesas inerentes a cargo do cliente ou responsável.
Artigo 16º
Se for necessário o acompanhamento a consultas ou a deslocações de qualquer outra Natureza de caráter urgente, será assegurado o acompanhamento do cliente.
Artigo 17º
Se as deslocações previstas nos artigos 15 º e 16 º coincidirem com o horário das refeições, poderão as mesmas ser servidas excepcionalmente em horário diferenciado, de forma a não prejudicar o cliente.
Artigo 18º
Em caso de falecimento será avisado ao responsável para que providencie à rápida remoção do corpo, sendo os encargos da total responsabilidade dos familiares ou responsáveis.
Artigo 19º
- A assistência religiosa aos hóspedes é permitida, devendo estes assegurá-la.
- O estabelecimento poderá assegurar a assistência religiosa, sempre que solicitada.
Artigo 20º
Nesta instituição serão estabelecidos os seguintes horários, os quais poderão ser alterados pela gerência mediante aviso prévio ao hóspede.
- Refeições:
- Desjejum: 7h – 8h
- Colação: 10h
- Almoço: 12h – 13h
- Lanche: 15h – 16h
- Jantar: 17h30 – 18h30
- Ceia: 20h – 21h
- Banhos:
- Os banhos serão tomados na parte da manhã, e quando necessário.
- Sala de Convívio:
- A sala de convívio estará aberta das 7:30 às 20:00 horas
- Visitas:
- As visitas poderão ser recebidas todos os dias das 10:30hs até as 17:30hs. Tendo em conta o estado de saúde de alguns hóspedes e mediante autorização expressa da gerência. Nesse sentido poderão, a título excepcional, ser considerados outros horários.
- Saídas:
- Os hóspedes poderão ausentar-se do estabelecimento entre as 10:30hs até as 17:30hs.
- Visita Médica:
- O Médico Assistente realiza visitas quinzenais .
- Serviço de enfermagem
- É assegurado pelo estabelecimento aos seus hóspedes assistência de enfermagem 24hs.
Artigo 21º
- Após entrada do hóspede as consequências materiais da saída ou retirada do mesmo, ou de qualquer outra situação de que resulte para o estabelecimento a inferência de que o cliente não irá regressar, ou ainda do falecimento do hóspede, serão reguladas por acordo escrito no contrato a firmar entre as partes.
- Sempre que o hóspede não possa firmar o contrato e o presente regulamento, por quaisquer razões ou motivos físicos ou psíquicos a assinatura desses documentos pelo responsável pelo hóspede perante o estabelecimento, seja aquele familiar ou não do cliente, entender – se à a assinatura do dito responsável pelo hóspede como firmando em seu nome próprio e como gestor de negócios do hóspede.
Artigo 22º
- O valor da mensalidade poderá variar entre os limites máximo e mínimo de acordo com o tipo de acomodação solicitada e será estabelecido na data de admissão, tendo em conta a tabela de preços em vigor, que poderá ser alterada mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência.
- A mensalidade deverá ser paga de acordo com a data de vencimento de cada hóspede. Na mesma data deverão ser pagos todos os serviços prestados no mês anterior não incluídos na mensalidade.
Artigo 23º
A internação será feita pelo prazo de um mês e renovável por períodos sucessivos, se nenhuma das partes o denunciar com antecedência mínima de trinta dias para o respectivo fim do mês de calendário seguinte, tendo em conta a utilização integral da caução.
Artigo 24º
A denuncia deverá ser comunicada por escrito ao outro contratante com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao final do mês seguinte, sendo devido o pagamento do pré aviso caso o cliente se retire ou seja retirado do estabelecimento sem que tenha decorrido o tempo do pré-aviso.
Artigo 25º
Não será conferido nem reconhecido, nomeadamente em caso de falecimento, internação hospitalar, férias ou ausência temporária dos hóspedes, não utilização dos serviços postos à disposição do cliente pelo estabelecimento ou rescisão do contrato de internação, o direito à restituição de quaisquer importâncias já pagas ao estabelecimento.